JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RHC 118.367

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – RHC 118.367, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS E MOTIVOS DO CRIME. BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO. 1. A dosimetria da pena é matéria sujeita a certa discricionariedade judicial. O Código Penal não estabelece rígidos esquemas matemáticos ou regras absolutamente objetivas para a fixação da pena. Cabe às instâncias ordinárias, mais próximas dos fatos e das provas, fixar as penas. Às Cortes Superiores, no exame da dosimetria das penas em grau recursal, compete o controle da legalidade e da constitucionalidade dos critérios empregados, bem como a correção de eventuais discrepâncias, se gritantes ou arbitrárias, nas frações de aumento ou diminuição adotadas pelas instâncias anteriores. 2. A ocorrência de vetoriais negativas do art. 59 do Código Penal autoriza a elevação da pena acima do mínimo legal. 3. Inexistência de bis in idem. 4. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC 118367, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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