JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 665.338

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
20/11/2013

STF – ARE 665.338, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 20/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NULIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 454/STF. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. É incabível na via recursal extraordinária o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Precedentes. O Supremo Tribunal Federal, ao apreciar o AI 825.675-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, assentou a ausência de repercussão geral da questão relativa à validade da redução do intervalo intrajornada por meio de convenção e acordo coletivo, por concluir que a matéria se restringe a tema infraconstitucional. O art. 543-A, § 5º, do CPC, bem como os arts. 326 e 327 do RI/STF, dispõe que a decisão desta Corte quanto à inexistência de repercussão geral valerá para todos os casos que versem sobre questão idêntica. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 665338 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AI 836.213

Primeira Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 31/05/2011

EMENTA: E MENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. HORAS EXTRAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA INTEGRANTE DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 454 DO STF. TURNOS ININTERRUPTOS. INTERVALO INTRAJORNADA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO IMPROVIDO. I - A apreciação dos temas constitucionais, no caso, depende do prévio exame de normas infraconstitucionais, bem como, da interpretação de cláusula integrante de norma coletiva de tra…

AI 835.891

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 22/10/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO. NULIDADE. REEXAME DE CLÁUSULAS. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. REAPRECIAÇÃO DOS FATOS E DO MATERIAL PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS. SÚMULAS 279 E 454/STF. Nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é incabível na via recursal extraordinária o reexame da validade de cláusula de acordo ou convenção coletivos. Precedentes. Incidência das Súmulas 279 e 454/STF. Agravo regimenta…

ARE 654.467

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 22/11/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE ESTABELECE LIMITE DIÁRIO PARA PAGAMENTO AO EMPREGADO DE HORAS EXTRAS A TÍTULO DE DESLOCAMENTO (HORAS IN ITINERE). CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. Não é possível, em recurso extraordinário, reexaminar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, dado que eventual ofensa à Constituição Republicana apenas ocorreria de modo refl…

AI 835.898

Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 05/04/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DO TRABALHO. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Ao analisar o AI 825.675, sob a relatoria do ministro Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal assentou a ausência de repercussão geral do tema versado nestes autos, ante o seu caráter eminentemente infraconstitucional. 2. Nos termos do § 5º do art. 543-A do CPC, a decisão desta nossa Casa de Just…

AI 678.285

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 07/06/2011

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. REDUÇÃO DE INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. OFENSA INDIRETA OU REFLEXA À CONSTITUIÇÃO. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. ÓBICE DO ENUNCIADO 454 DA SÚMULA/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 678285 AgR, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 07-06-2011, DJe-118 DIVULG 20-06-2011 PUBLIC 21-06-2011 EMENT VOL-02548-02 PP-00307)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.