- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 21/11/2013
STF – AI 660.412, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 21/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRABALHISTA. DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTTUIÇÃO FEDERAL. INEXISTÊNCIA. O exame do recurso extraordinário revela que a hipótese envolve alegadas violações à legislação infraconstitucional, sem que se discuta o seu sentido à luz da Constituição. O Plenário deste Tribunal já assentou o entendimento, quanto à alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição, de que as decisões judiciais não precisam ser necessariamente analíticas, bastando que contenham fundamentos suficientes para justificar suas conclusões. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 660412 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 20-11-2013 PUBLIC 21-11-2013)
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