JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.337.981

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.337.981, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 01/12/2021

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil e Direito Eleitoral. 3. Incidência da Súmula 728/STF. Recurso não admitido. Intempestividade. Os prints de tela colacionados nos autos pela parte não foram suficientes para comprovar a inoperabilidade do sistema de protocolização do recurso. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1337981 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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