JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.286

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/11/2012
Data de publicação
13/12/2012

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 698.286, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 27/11/2012, p. 13/12/2012

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Aferição da tempestividade do recurso. Data da entrada da petição no Protocolo do Tribunal. Irrelevância da data da postagem nos Correios. Precedentes do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 698286 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-11-2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 12-12-2012 PUBLIC 13-12-2012)
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