JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 701.350

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/10/2013
Data de publicação
20/11/2013

STF – RE 701.350, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/10/2013, p. 20/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONCURSO PÚBLICO. ATO ADMINISTRATIVO ABUSIVO. EXCLUSÃO DE CANDIDATA. AUSÊNCIA DE AFRONTA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE PRINCÍPIO TIDO POR VIOLADO. SÚMULA 284/STF. PRECEDENTES. O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que não viola o princípio da separação dos Poderes decisão judicial que determina a nomeação de candidato preterido por ato administrativo ilegal ou abusivo. Ausente a demonstração de como o acórdão recorrido teria violado o princípio da isonomia. Incidência da Súmula 284/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 701350 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
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