JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 115.366

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
09/04/2014

STF – HC 115.366, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 09/04/2014

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada anteriormente. COMPETÊNCIA – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO – ALCANCE. O Verbete nº 691 da Súmula refere-se à jurisprudência predominante – mesmo assim passível de ser excepcionada no âmbito da observação – sobre a competência do Supremo, mostrando-se imprópria a extensão à atividade judicante de outros tribunais. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - SEGREGAÇÃO. O ato de segregação, projetando-se no tempo medida de internação do menor, surge excepcional, somente se fazendo alicerçado uma vez atendidos os requisitos do artigo 121 da Lei nº 8.069/90, não cabendo a indeterminação de prazo. (HC 115366, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-2014)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 117.633

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/02/2014

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. Uma vez em jogo, na via direta, o direito de locomoção, impõe-se a admissibilidade do habeas corpus. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – INTERPRETAÇÃO. O Estatuto da Criança e do Adolescente há de ser interpretado dando-se ênfase ao objetivo visado, ou seja, a proteção e a integração do menor no convívio familiar e comunitário, preservando-se-lhe, tanto quanto possível, a liberdade. ESTATUT…

HC 114.852

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 15/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – ADEQUAÇÃO. Uma vez em jogo, na via direta, a liberdade de locomoção, impõe-se a admissibilidade do habeas corpus. MENOR – INTERNAÇÃO – PRÁTICA DE GRADAÇÃO MAIOR – ARTIGO 128, INCISO I, DA LEI Nº 8.069/90. Ante a circunstância de o menor já ter sido internado em virtude de outras práticas e haver voltado a claudicar, em conduta de gradação maior, válida é a internação. (HC 114852, Relator(a): MARCO AURÉLI…

HC 114.643

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 08/10/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS – SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ATINGIDA NA VIA DIRETA – ADEQUAÇÃO. Sendo objeto do habeas corpus a preservação da liberdade de ir e vir atingida diretamente, porque expedido mandado de prisão ou porquanto, com maior razão, esta já ocorreu, mostra-se adequada a impetração substitutiva, dando-se alcance maior à garantia versada no artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta de 1988. Evolução em óptica linear assentada an…

HC 110.510

Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 28/05/2013

EMENTA: COMPETÊNCIA – VERBETE Nº 691 DA SÚMULA DO SUPREMO. O Verbete nº 691 da Súmula do Supremo versa a competência deste e não dos demais tribunais. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL – LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO ALCANÇADA NA VIA DIRETA – ADMISSIBILIDADE. Consoante a previsão do artigo 5º, inciso LXVIII, da Carta Federal, admissível é o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário constitucional quando em jogo, na via direta, a liberdade de locomo…

HC 129.148

Segunda Turma · Rel. Teori Zavascki · j. 20/10/2015

EMENTA: HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DA INTERNAÇÃO. REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 122 DA LEI 8.069/1990. INOBSERVÂNCIA. SUPERAÇÃO DA SÚMULA 691/STF. 1. À vista da Súmula 691/STF, de regra, não cabe ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator pela qual, em habeas corpus requerido a tribunal superior, não se obteve a liminar, sob pena de indev…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.