JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 756.917

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
19/11/2013

STF – ARE 756.917, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 19/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE Nº 739.382. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE RECURSO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE nº 739.382, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. A pendência de recurso no Superior Tribunal de Justiça não implica no sobrestamento do extraordinário, quando o apelo extremo não possuir condições de admissibilidade. Precedentes: AI 488.301-AgR, Rel. Min. Eros Grau, Primeira Turma, DJ 17/9/2004 e AI 199.995-AgR, Rel. Min. Marco Aurélio, Segunda Turma, DJ 6/2/1997. 3. In casu, o acórdão originariamente recorrido assentou: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS Depósito do valor da condenação com fundamento no artigo 57, § 6º da Lei de Imprensa Atitude que não se mostra incompatível com a vontade de recorrer, haja vista que à época da interposição do recurso, referido diploma legal continuava em vigor, só tendo sido reconhecida sua não recepção pela Constituição Federal de 1988 no ano de 2009, com a ADPF 130 Recurso conhecido - Publicação de notícia divulgando declarações concedidas pelos autores ao jornalista via e-mail associada à divulgação de frame de página pessoal dos autores na internet, onde estes publicaram fotos de sua intimidade Alegação de que não houve autorização para a publicação das fotografias tampouco das declarações, sendo estas últimas deturpadas. Comprovação de que o jornalista limitou-se a publicar a declaração expressamente autorizada por um dos autores via e-mail - Ausência de animus injuriandi vel diffamandi - Fotografias que foram disponibilizadas voluntariamente pelos próprios autores na internet, permitindo-se o acesso irrestrito a todos os usuários da rede. Ausência de violação à intimidade e privacidade Publicação de nota sugerindo que um dos autores possui boneco com suas características. Não comprovação da veracidade da informação, restando caracterizado o caráter ofensivo da publicação. Danos morais configurados que devem ser fixados com razoabilidade Litigância de má-fé Não configuração - Inversão dos ônus da sucumbência – Recurso parcialmente provido”. 4. Agravo regimental DESPROVIDO. (ARE 756917 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-227 DIVULG 18-11-2013 PUBLIC 19-11-2013)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 751.724

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 10/09/2013

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE Nº 739.382. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário virtual do STF, na análise do ARE nº 739.382, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes. 2. In casu, o ac…

ARE 855.179

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 24/02/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. CIVIL. DANO MORAL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO ARE 739.382-RG. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRACONSTITUCIONAL. 1. O dano moral, quando aferido pelas instâncias ordinárias, não revela repercussão geral apta a dar seguimento ao apelo extremo, consoante decidido pelo Plenário Virtual do STF, na análise do ARE 739.382-RG, da Relatoria do Min. Gilmar Mendes, DJe de 3/…

ARE 725.297

Primeira Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 19/11/2013

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito Civil. Matéria jornalística. Divulgação. Ato ilícito não caracterizado. Dever de indenizar. Inexistência. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Ausência de repercussão geral. Precedentes. 1. O Tribunal de origem, com base nos fatos e nas provas dos autos, concluiu que a empresa agravada, ao reproduzir artigo jornalístico, não teria abusado do direito de informar, nem teria tido o ânimo de ofender a …

ARE 739.382

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/05/2013

EMENTA: Recurso Extraordinário com agravo. 2. Dano moral. 3. Liberdade de expressão. 4.Crítica contundente. 5. Discussão não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. 6. Não compete ao Supremo Tribunal Federal revolver a matéria fática para verificar a ocorrência de dano à imagem ou à honra, a não ser em situações excepcionais, nas quais se verifique esvaziamento do direito a imagem e, portanto, ofensa constitucional direta. 7. Ausência de repercussão geral da questão susc…

ARE 906.856

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 06/10/2015

EMENTA: DIREITO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEGISLAÇÃO INFRACOSNTITUCIONAL. SÚMULA 279/STF. ALEGAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE DANO À IMAGEM OU À HONRA. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 1. O recurso extraordinário é inadmissível, tendo em vista que a solução da controvérsia demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicada ao caso e uma nova apreciação dos fatos e do material …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.