JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 739.382

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/05/2013
Data de publicação
03/06/2013

STF – ARE 739.382, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 23/05/2013, p. 03/06/2013

Ementa

EMENTA: Recurso Extraordinário com agravo. 2. Dano moral. 3. Liberdade de expressão. 4.Crítica contundente. 5. Discussão não ultrapassa o interesse subjetivo das partes. 6. Não compete ao Supremo Tribunal Federal revolver a matéria fática para verificar a ocorrência de dano à imagem ou à honra, a não ser em situações excepcionais, nas quais se verifique esvaziamento do direito a imagem e, portanto, ofensa constitucional direta. 7. Ausência de repercussão geral da questão suscitada. 8. Recurso extraordinário não conhecido. (ARE 739382 RG, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23-05-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-103 DIVULG 31-05-2013 PUBLIC 03-06-2013)
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