JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.783

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/11/2021
Data de publicação
14/12/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.783, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 23/11/2021, p. 14/12/2021

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ARTS. 1.021, § 1º, DO CPC, E 317, § 1º, DO RISTF. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. AGRAVO A QUE SE NEGA CONHECIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do recurso que não ataca especificamente o fundamento da decisão que julga improcedente a reclamação. Incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC e do art. 317, § 1º, do RISTF. 2. Agravo regimental a que se nega conhecimento. (Rcl 47783 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 23-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-245 DIVULG 13-12-2021 PUBLIC 14-12-2021)
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