JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 845.104

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/02/2015
Data de publicação
02/03/2015

STF – ARE 845.104, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 10/02/2015, p. 02/03/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Servidor público. Aposentadoria. Cargo em comissão. Jornada de trabalho. Lei Distrital 34/1989. Impossibilidade de análise da legislação local. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 845104 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-02-2015 PUBLIC 02-03-2015)
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