JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.815

Relator(a)
EDSON FACHIN
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
05/05/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.815, Rel. EDSON FACHIN, Segunda Turma, j. 04/04/2022, p. 05/05/2022

Ementa

Ementa: RECLAMAÇÃO. PRESSUPOSTOS DE CABIMENTO. INOBSERVÂNCIA. CARÁTER RECURSAL DA AÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não atende a norma do art. 1.021, § 1º, do CPC e art. 317, § 1º, do RISTF o agravo regimental cuja fundamentação não impugna especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo regimental não conhecido. (Rcl 47815 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-086 DIVULG 04-05-2022 PUBLIC 05-05-2022)
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