JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 735.520

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
12/11/2013

STF – ARE 735.520, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 12/11/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNGIBILIDADE. FORMA DE RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA E DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO, A ANTECIPAÇÃO DE PARCELAS OU DUODÉCIMOS. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 28.10.2011. A discussão travada nos autos não alcança status constitucional, porquanto solvida à luz da interpretação da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (ARE 735520 ED, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-223 DIVULG 11-11-2013 PUBLIC 12-11-2013)
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