JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ADI 2.117

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
27/08/2014
Data de publicação
18/09/2014

STF – ADI 2.117, Rel. Marco Aurélio, Tribunal Pleno, j. 27/08/2014, p. 18/09/2014

Ementa

EMENTA: TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO – ESCOLHA DE INTEGRANTES E COMPOSIÇÃO. O disposto no artigo 73, § 2º, da Constituição Federal, presente o princípio do determinismo, encerra não a simples escolha dos integrantes, mas, acima de tudo, a composição do Tribunal de Contas da União. (ADI 2117, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Tribunal Pleno, julgado em 27-08-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-181 DIVULG 17-09-2014 PUBLIC 18-09-2014)
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