JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.286

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.286, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Execução Penal. Falta de vagas no regime semiaberto. Concessão de prisão domiciliar com fundamento na Súmula Vinculante nº 56. Possibilidade. Ausência de teratologia na decisão reclamada. Reiteração dos argumentos da petição inicial. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A parte agravante limitou-se a reiterar os argumentos expostos na inicial da presente reclamatória, não apresentando elementos novos capazes de afastar os fundamentos da decisão agravada. 2. Ausência de teratologia na decisão reclamada, na qual foi aplicado entendimento firmado na Súmula Vinculante nº 56. 3. Agravo regimental não provido. (Rcl 48286 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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