- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 26/11/2013
STF – AI 849.717, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 26/11/2013
EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA PROPORCIONAL. CÁLCULO DO BENEFÍCIO. ART. 53 DA LEI 8.213/1991. DEBATE DE ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. EVENTUAL VIOLAÇÃO REFLEXA NÃO ENSEJA RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PRECEDENTES. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 30.11.2009. A suposta ofensa aos postulados constitucionais somente poderia ser constatada a partir da análise da legislação infraconstitucional apontada no apelo extremo, o que torna oblíqua e reflexa eventual ofensa, insuscetível, portanto, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Agravo regimental conhecido e não provido. (AI 849717 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 25-11-2013 PUBLIC 26-11-2013)
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