- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STF – ARE 657.839, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. SÚMULAS 282, 356 E 636/STF. O Tribunal de origem não decidiu a questão nos termos propostos no recurso extraordinário. Tampouco foi instado a fazê-lo por meio de embargos de declaração. Nessas condições, aplicam-se as Súmulas 282 e 356/STF. Em linha de princípio, o que se pode discutir em recurso extraordinário, quanto à ofensa ao princípio da legalidade, é o eventual descumprimento da própria reserva legal, ou seja, da exigência de que determinada matéria seja disciplinada por lei, e não por ato secundário, matéria que não se discute neste processo. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 657839 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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