- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/10/2013
- Data de publicação
- 25/11/2013
STF – AI 690.136, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 25/11/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCURSO PÚBLICO. INVERSÃO DE FASES DO CERTAME. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES NÃO CONFIGURADA. QUESTÃO DECIDIDA COM BASE DO CONJUTO FÁTICO- PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. PRECEDENTES. O acórdão do Tribunal de origem alinha-se à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que não viola o princípio da separação dos Poderes decisão judicial que reconhece a ilegalidade de ato administrativo que permitiu a inversão das fases de concurso público, contrariando o fixado no edital. Ademais, dissentir da conclusão do Tribunal de origem sobre as mudanças nas regras do edital e o consequente prejuízo ao ora agravado demandaria a análise dos fatos e do material probatório constantes dos autos. Incidência da Súmula 279/STF. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 690136 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 22-11-2013 PUBLIC 25-11-2013)
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