JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 751.528

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
07/04/2014

STF – ARE 751.528, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 07/04/2014

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – DEVIDO PROCESSO LEGAL. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses. (ARE 751528 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-068 DIVULG 04-04-2014 PUBLIC 07-04-2014)
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