JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AP 470

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
18/04/2013
Data de publicação
27/11/2013

STF – AP 470, Rel. Joaquim Barbosa, Tribunal Pleno, j. 18/04/2013, p. 27/11/2013

Ementa

EMENTA: AÇÃO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PLURALIDADE DE RÉUS COM DIFERENTES DEFENSORES. DOBRA DO PRAZO PARA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL. O Pleno do Supremo Tribunal Federal, ao julgar o 22º agravo regimental, concedeu prazo em dobro (dez dias) para a oposição de embargos de declaração contra acórdão proferido na ação penal 470. Provimento parcial do recurso, para aplicar o mesmo entendimento ao agravante, à acusação e aos demais corréus (art. 580 do Código de Processo Penal). (AP 470 AgR-vigésimo quarto, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 18-04-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-233 DIVULG 26-11-2013 PUBLIC 27-11-2013)
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