JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.541

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/06/2021
Data de publicação
23/08/2021

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 28.541, Rel. ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, j. 14/06/2021, p. 23/08/2021

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo regimental em embargos de declaração em mandado de segurança. Descabimento da via processual do mandado de segurança para impugnar decreto de demarcação de terra indígena. 1. Recurso contra decisão que considera adequada a via do mandado de segurança para impugnar decreto de demarcação de terra indígena. 2. Em diversos precedentes, esta Corte entendeu que a verificação da posse indígena em processo de demarcação de terras exige dilação probatória, o que não é admitido em sede de mandado de segurança. Precedentes. 3. Recurso provido. (MS 28541 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ROBERTO BARROSO, Tribunal Pleno, julgado em 14-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 20-08-2021 PUBLIC 23-08-2021)
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