JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.201

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/05/2021
Data de publicação
30/06/2021

STF – AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.201, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 12/05/2021, p. 30/06/2021

Ementa

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Mandado de segurança preventivo. Terras indígenas. Ampliação de área demarcada. Direito líquido e certo não evidenciado. Necessidade de dilação probatória. Impossibilidade em sede de mandado de segurança. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. 1. A jurisprudência da Suprema Corte é pacífica acerca da impossibilidade de se discutir, por meio de mandado de segurança, questões controvertidas que envolvam discussão de fatos e provas. 2. Pretensão de ampliação de reserva indígena já demarcada. Processo demarcatório anterior supostamente eivado de vícios. Para o acolhimento das alegações dos impetrantes, de ausência de ocupação tradicional indígena sobre a terra a ser demarcada e da validade da demarcação anteriormente homologada, seria necessária extensa dilação probatória, o que se mostra absolutamente inviável no rito da ação mandamental. 3. Agravo regimental não provido. (MS 34201 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-05-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-128 DIVULG 29-06-2021 PUBLIC 30-06-2021)
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