JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 736.798

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
13/11/2013

STF – ARE 736.798, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 29/10/2013, p. 13/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Plenário desta Corte, no RE 630.501-RG/RS, Rel. Min. Ellen Gracie, manifestou-se no sentido de que o segurado tem o direito a escolher o benefício mais vantajoso, conforme as diversas datas em que o direito poderia ter sido exercido. II - Agravo regimental improvido. (ARE 736798 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 29-10-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 12-11-2013 PUBLIC 13-11-2013)
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