JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 590.618

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/10/2013
Data de publicação
28/11/2013

STF – RE 590.618, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/10/2013, p. 28/11/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. As questões constitucionais alegadas no recurso extraordinário não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem. Incidência das Súmulas 282 e 356/STF. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 584.573-RG, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, considerou que não há repercussão geral em processo que busca o reconhecimento automático de diploma de curso superior obtido no exterior. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 590618 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-10-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-234 DIVULG 27-11-2013 PUBLIC 28-11-2013)
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