JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 203.397

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
21/02/2022
Data de publicação
17/03/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NO HABEAS CORPUS 203.397, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 21/02/2022, p. 17/03/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em habeas corpus. Execução penal. Transferência e manutenção do paciente no sistema penitenciário federal. Reiteração, no ponto, de impetração anterior que veiculou mesmo pedido e causa de pedir já apreciados na Suprema Corte. Inadmissibilidade. Precedentes. Impetração manejada contra decisão monocrática do relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Agravo não provido. (HC 203397 ED-AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 21-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-051 DIVULG 16-03-2022 PUBLIC 17-03-2022)
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