RHC 115.286
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/04/2013
EMENTA: Recurso ordinário em habeas corpus. 2. Tráfico ilícito de entorpecentes. Condenação. 3. Afastamento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos com base na natureza e na quantidade da droga apreendida, nos termos do inciso III, do art. 44, do CP. Precedentes. 4. Ausência de constrangimento ilegal. 5. Recurso a que se nega provimento. (RHC 115286, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-04-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081…