JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.366

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/11/2021
Data de publicação
07/12/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.366, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/11/2021, p. 07/12/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Aposentadoria especial de professor. Contagem do tempo de efetivo exercício da docência e das atividades de direção de unidade escolar e de coordenação e assessoramento pedagógico. Possibilidade. 4. Alegada violação ao entendimento firmado na ADI 3.772 e no RE 1.039.644, tema 965 da repercussão geral. Inexistência. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 46366 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-241 DIVULG 06-12-2021 PUBLIC 07-12-2021)
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