JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.839

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/05/2024
Data de publicação
15/05/2024

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.839, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 07/05/2024, p. 15/05/2024

Ementa

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito administrativo. 3. Professor municipal. Aposentadoria especial. 4. Cômputo do período de licença para o exercício de mandato classista. 5. Alegação de ofensa ao que foi decidido por esta Corte: i) na ADI 3.772/DF e na ADI 856/RS; ii) na Súmula 726/STF; e iii) no RE 1.039.644/SC (tema 965 da repercussão geral). 6. Ausência de aderência estrita. Ato reclamado não alcançado pelos paradigmas indicados. 7. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Agravo regimental não provido. (Rcl 62839 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-05-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-05-2024 PUBLIC 15-05-2024)
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