JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.732

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
21/06/2022
Data de publicação
01/07/2022

STF – SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 49.732, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 21/06/2022, p. 01/07/2022

Ementa

Segundo agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil. 3. Tribunal de origem negou seguimento ao recurso extraordinário com fundamento nos temas 660 e 848 da repercussão geral. 4. Atuação da autoridade reclamada dentro dos limites de sua competência. Usurpação da competência do STF não configurada. 5. Tema 1.119 da repercussão geral. Não incidência. Distinguish. 6. Aplicação equivocada da repercussão geral não demonstrada. Ausência de teratologia. 7. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 49732 AgR-segundo, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 21-06-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-129 DIVULG 30-06-2022 PUBLIC 01-07-2022)
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