RE 531.908
Segunda Turma · Rel. Ayres Britto · j. 02/08/2011
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OBRIGATORIEDADE DE TRANSMISSÃO DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL”. LEI 4.117/1962. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que a Lei 4.117/1962, que obriga empresa de radiodifusão a transmitir o programa “A Voz do Brasil”, foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. 2. Agravo regimental desprovido. (RE 531908 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado…