JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 571.353

Relator(a)
Celso de Mello
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
16/06/2011

STF – RE 571.353, Rel. Celso de Mello, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 16/06/2011

Ementa

EMENTA: E M E N T A: RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EMISSORAS DE RADIODIFUSÃO – RETRANSMISSÃO OBRIGATÓRIA DO PROGRAMA “A VOZ DO BRASIL” EM HORÁRIO ALTERNATIVO – RECEPÇÃO DA LEI Nº 4.117/62 PELA VIGENTE ORDEM CONSTITUCIONAL – PRECEDENTES – RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO. - Reveste-se de legitimidade jurídico-constitucional a obrigatoriedade, fundada em lei, de retransmissão, por emissoras de radiodifusão, do programa “A Voz do Brasil”. Recepção, pela vigente Constituição da República, da Lei nº 4.117/1962 (art. 38, “e”). Precedentes. (RE 571353 AgR, Relator(a): CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-115 DIVULG 15-06-2011 PUBLIC 16-06-2011 EMENT VOL-02545-01 PP-00089)
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