ARE 773.330
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 29/04/2014
EMENTA: EMBARGOS DECLARATÓRIOS – INEXISTÊNCIA DE VÍCIO – DESPROVIMENTO. Uma vez voltados os embargos declaratórios ao simples rejulgamento de certa matéria, inexistindo, no acórdão proferido, qualquer dos vícios que os respaldam – omissão, contradição e obscuridade –, impõe-se o desprovimento. (ARE 773330 AgR-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 29-04-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-095 DIVULG 19-05-2014 PUBLIC 20-05-2014)