JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.750

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/03/2025
Data de publicação
07/05/2025

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 75.750, Rel. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, j. 31/03/2025, p. 07/05/2025

Ementa

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 725 da Repercussão Geral e ADPF nº 324. Efeitos da revelia decretada pelo juízo natural. Ausência de aderência estrita do objeto do ato reclamado ao conteúdo dos paradigmas. Reiteração de teses. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental não provido. 1. Conforme assentado na decisão agravada, a presente reclamação tem por objetivo de desconstituir os efeitos da revelia decretada pela autoridade reclamada, a qual assentou a confissão ficta relativamente aos elementos relacionados ao vínculo de emprego estabelecido entre as partes do processo. 2. Nesse contexto, não há como se aferir a aderência estrita da controvérsia proposta na reclamatória com os paradigmas indicados na exordial destada reclamação, ante a ausência de identidade material daentre elaérsia proposta na presente reclamatória controv e os entendimentos vinculantes do STF. 3. A mera reiteração das teses já enfrentadas na decisão agravada não tem o condão de elidir os seus fundamentos. 4. Agravo regimental não provido. (Rcl 75750 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 31-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-05-2025 PUBLIC 07-05-2025)
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