JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 480.018

Relator(a)
Ayres Britto
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
31/05/2011
Data de publicação
13/10/2011

STF – RE 480.018, Rel. Ayres Britto, Segunda Turma, j. 31/05/2011, p. 13/10/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. MATÉRIA SUSCITADA DE MODO INAUGURAL NO AGRAVO REGIMENTAL. CONTROVÉRSIA CIRCUNSCRITA AO ÂMBITO INFRACONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. 1. A discussão sobre a prescrição do crédito tributário é matéria trazida a debate tão-somente neste momento processual. Trata-se de inovação recursal, insuscetível, portanto, de apreciação. 2. De mais a mais, é questão restrita ao âmbito infraconstitucional a controvérsia envolvendo a ocorrência da prescrição. Pelo que ofensa à Magna Carta de 1988, se existente, apenas ocorreria de modo reflexo ou indireto, o que inviabiliza a abertura da via extraordinária. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido. (RE 480018 AgR, Relator(a): AYRES BRITTO, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-196 DIVULG 11-10-2011 PUBLIC 13-10-2011 EMENT VOL-02606-01 PP-00156)
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