- Relator(a)
- Ricardo Lewandowski
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 22/04/2014
STF – HC 117.640, Rel. Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 22/04/2014
EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO A WRIT. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO NÃO CONHECIDA. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR E ESTUPRO. CONCURSO MATERIAL. SUPERVENIÊNCIA DE LEI MAIS BENIGNA. EFICÁCIA RETROATIVA DA NORMA PENAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. I - No caso sob exame, verifica-se que a decisão impugnada foi proferida monocraticamente. Desse modo, o pleito não pode ser conhecido, sob pena de indevida supressão de instância e de extravasamento dos limites de competência do STF descritos no art. 102 da Constituição Federal, que pressupõe seja a coação praticada por Tribunal Superior. II – Essa foi a orientação firmada pela Segunda Turma durante o julgamento do HC 119.115, de minha relatoria, ocasião em que se decidiu que a falta de agravo regimental no STJ e, portanto, a ausência da análise da decisão monocrática pelo colegiado, impede o conhecimento do habeas corpus por esta Corte. III - Ambas as Turmas possuem orientação pela possibilidade de aplicação retroativa da Lei 12.015/2009 em favor de pacientes condenados pela prática dos crimes de atentado violento ao pudor e estupro, em concurso material. IV – Writ não conhecido mas ordem concedida, de oficio, para determinar à 2ª Vara do Júri e das Execuções Criminais da Comarca de Ribeirão Preto/SP que examine, à luz da Lei 12.015/2009, os autos da Execução Penal 739.281, relativamente às condutas criminosas praticadas pelo paciente, respeitadas as circunstâncias individualizadoras em que ocorreram os delitos, de modo a, se for o caso, proceder ao redimensionamento das penas. (HC 117640, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-075 DIVULG 15-04-2014 PUBLIC 22-04-2014)
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