JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.260

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
16/12/2013

STF – EXT 1.260, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 16/12/2013

Ementa

EMENTA: EXTRADIÇÃO INSTRUTÓRIA. REGULARIDADE FORMAL. PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZATIVOS. DEFERIMENTO. 1. O requerimento da Extradição formulado pelo Governo do Uruguai em face de seu nacional preenche os requisitos formais da Lei n° 6.815/80 e do Decreto n° 4.975/04. 2. Estão presentes os pressupostos materiais: a dupla tipificação de crime comum praticado por estrangeiro e a falta de jurisdição brasileira sobre o fato. 3. No exame de delibação próprio do julgamento de Extradição, somente é analisada a legalidade externa no pedido. Não se ingressa, portanto, nos pressupostos e na motivação da decisão proferida pela Justiça do Estado requerente sobre a prisão instrutória. 3. Não ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. 4. A circunstância de ser o extraditando casado com brasileira e ter filho brasileiro não impede o atendimento do pedido. Precedentes. 5. Extradição deferida. (Ext 1260, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 13-12-2013 PUBLIC 16-12-2013)
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