JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EXT 1.340

Relator(a)
Luiz Fux
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/03/2015
Data de publicação
23/03/2015

STF – EXT 1.340, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 03/03/2015, p. 23/03/2015

Ementa

EMENTA: Direito Internacional Público. Extradição Instrutória. Governo do Uruguai. Requisitos legais preenchidos. Deferimento. 1. A extradição requer o preenchimento dos requisitos legais extraídos a contrario sensu do art. 77 da Lei nº 6.815/80, bem assim que sejam observadas as disposições contidas em tratado específico. 2. O extraditando não logrou comprovar, perante a Justiça Federal, ser filho de brasileira, por essa razão teve indeferido o pedido de opção de nacionalidade; via de consequência, resta afastado o óbice atinente à proibição de extraditar brasileiro nato, previsto no art. 5º, inc. LI, c/c art. 12, inc. I, alínea c, da Constituição Federal. 3. O pedido está instruído com os documentos necessários à sua análise, como mandado de prisão expedido por juiz competente, contendo a narração dos fatos, indicação de local e datas, e com os textos legais sobre o crime, a pena e sua prescrição. 4. A circunstância de o extraditando possuir família brasileira não constitui óbice ao deferimento do pedido, consoante a Súmula nº 421/STF, verbis: “NÃO IMPEDE A EXTRADIÇÃO A CIRCUNSTÂNCIA DE SER O EXTRADITANDO CASADO COM BRASILEIRA OU TER FILHO BRASILEIRO.” 5. O crime de tráfico de entorpecentes tipificado no artigo 31 do Decreto-Lei n. 14.294, do Uruguai, possui correspondente no art. 33 da Lei n. 11.343/2006, por isso que se encontra satisfeito o requisito da dupla tipicidade. 6. O Uruguai é competente para julgar o extraditando, visto que os fatos ocorreram em seu território, precisamente na cidade de Rivera, entre 01/06/2010 e 17/05/2013. 7. A legislação uruguaia prevê pena de até 10 (dez) anos de prisão e prazo prescricional de 10 (anos) após a data do fato (art. 117, § 1º, “c” do Código Penal), além de que a ordem de prisão expedida em 21/09/2012 constitui causa interruptiva da prescrição, ex vi do art. 120 do mesmo Código, a evidenciar a ausência da referida causa extintiva da punibilidade. 8. A prescrição também não ocorreu segundo a legislação brasileira, que comina pena em abstrato máxima de 15 anos para o crime de tráfico de drogas (art. 33 da Lei n. 11.343/2006) e correspondente prazo prescricional de 20 anos (art. 109, inc. I, do Código Penal). 9. Extradição deferida, devendo o Estado requerente formalizar o compromisso de detrair de eventual pena o tempo de prisão preventiva cumprido no Brasil para fins de extradição. Consigna-se ainda a ressalva prevista no art. 89, c/c art. 67 da Lei n. 6.815/80, visto que o extraditando responde a processo no Brasil. (Ext 1340, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 03-03-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-056 DIVULG 20-03-2015 PUBLIC 23-03-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

EXT 1.399

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 08/09/2015

EMENTA: Direito Internacional Público. Extradição. Governo do Uruguai. Tráfico de entorpecentes. Requisitos formais (art. 80 da Lei n. 6.815/1980). Inobservância. Inviabilidade da análise do pleito. Extinção do processo, sem resolução do mérito. 1. O artigo 80 da Lei n. 6.815/1980 dispõe que “A extradição será requerida por via diplomática ou, na falta de agente diplomático do Estado que a requerer, diretamente de governo a governo, devendo o pedido ser instruído com a cópia …

EXT 1.275

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 26/06/2012

EMENTA: direito Internacional Público. Extradição instrutória. Portugal. “Tráfico de estupefaciente”. Crime tipificado no Brasil como tráfico de entorpecentes (art. 33 da Lei 11/343/2006). Dupla tipicidade. Tipo penal de incriminação múltipla. Competência internacional concorrente. Convenção Única de Nova York sobre Entorpecentes. Ausência de prescrição em ambos os ordenamentos jurídicos. Atendimento dos demais requisitos da Lei nº 6.815/80 e do Tratado de Extradição nº 1.325…

EXT 1.638

Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 06/12/2021

EMENTA: Extradição instrutória. Governo do Uruguai. Regularidade Formal. Requisitos legais atendidos. Deferimento. 1. O pedido de entrega em extradição requerido, para processamento pela prática do crime de tráfico de drogas, formulado pelo Governo do Uruguai, atende aos requisitos formais previstos no Acordo de Extradição entre os Estados Partes do MERCOSUL, de 10.01.1998, promulgado pelo Decreto nº 4.975/2004, de 30.01.2004. 2. Quanto à dupla tipicidade, o crime que o extra…

EXT 1.178

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 10/06/2010

EMENTA: Extradição instrutória. República Oriental do Uruguai. Homicídio doloso. Atendimento aos requisitos da Lei nº 6.815/80. Prescrição. Inocorrência, tanto sob a ótica da legislação alienígena quanto sob a ótica da legislação penal brasileira. Reexame de fatos subjacentes à investigação. Impossibilidade. Sistema de contenciosidade limitada. Precedentes. Investigação ainda em curso. Possibilidade de extradição. Revogação da prisão. Inocorrência de situação excepcional que …

EXT 1.370

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 12/05/2015

EMENTA: Direito Internacional Público. Extradição Executória. Governo da França. Tratado específico. Tráfico de entorpecentes. Crime tipificado na legislação francesa. Idêntica previsão no art. 33 da Lei n. 11.343/2006. Dupla tipicidade. Indicação de local, data e circunstâncias do tráfico de entorpecentes do Brasil para a França. Ausência de prescrição. Condenação no Brasil por tráfico de drogas praticado em data e circunstâncias distintas. Óbice do art. 77, inc. V, da Lei n…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.