AI 760.086
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 31/05/2011
EMENTA: Agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Trabalhista. Incorporação a contrato individual de trabalho de cláusulas normativas pactuadas em acordos coletivos. Matéria infraconstitucional. Precedente. AI-RG 731.954. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 760086 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 31-05-2011, DJe-113 DIVULG 13-06-2011 PUBLIC 14-06-2011 EMENT VOL-02543-01 PP-00030)