- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 12/12/2013
STF – ARE 721.803, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 12/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVDA. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO AOS SÓCIOS-ADMINISTRADORES. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. A petição de agravo regimental não impugnou todos os fundamentos da decisão ora agravada. Nesses casos é inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. De qualquer forma, incide a jurisprudência desta Corte no sentido de que não há questão constitucional a ser analisada nas causas que envolvem pedido de desconsideração da personalidade jurídica de empresa. Precedentes. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 721803 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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