- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2013
- Data de publicação
- 11/12/2013
STF – AI 730.940, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 11/12/2013
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. VIOLAÇÃO AO ART. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. DEPÓSITOS JUDICIAIS. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICES. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. Quanto à suposta ofensa ao princípio da legalidade, o que se pode discutir nesta sede, em linha de princípio, é o eventual descumprimento da própria reserva legal, ou seja, da exigência de que determinada matéria seja disciplinada por lei, e não por ato secundário. Não é disso que se trata nos autos. Não há matéria constitucional a ser examinada nas causas relativas à forma de remuneração de depósitos judiciais. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 730940 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-243 DIVULG 10-12-2013 PUBLIC 11-12-2013)
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