JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 117.293

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STF – HC 117.293, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE EXTORSÃO MEDIDANTE SEQUESTRO E PORTE ILEGAL DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE PROVAS PRODUZIDAS NO INQUÉRITO POLICIAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, quando a parte deixou escoar o prazo recursal, sobrevindo o trânsito em julgado da sentença condenatória. Precedentes. 2. O habeas corpus constitui remédio processual inadequado para a análise da prova, reexame do material probatório produzido, reapreciação da matéria de fato e revalorização dos elementos instrutórios coligidos no processo penal de conhecimento. Precedentes. 3. Ordem denegada. (HC 117293, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 19-11-2013 PUBLIC 20-11-2013)
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