JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 110.283

Relator(a)
Joaquim Barbosa
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
26/06/2012
Data de publicação
10/08/2012

STF – HC 110.283, Rel. Joaquim Barbosa, Segunda Turma, j. 26/06/2012, p. 10/08/2012

Ementa

EMENTA: Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Inépcia da denúncia. Arguição tardia. Preclusão. Condenação supostamente contrária às provas dos autos. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Inviabilidade. Precedentes. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como sucedâneo de revisão criminal à ausência de ilegalidade flagrante em condenação transitada em julgado. “A arguição de inépcia da denúncia está coberta pela preclusão quando, como na espécie, aventada após a sentença penal condenatória, o que somente não ocorre quando a sentença vem a ser proferida na pendência de habeas corpus já em curso” (RHC 98.091/PB, rel. min. Cármen Lúcia, DJe nº 67, divulgado em 15.04.2010). O reconhecimento da suficiência ou não das provas para a condenação demanda, necessariamente, o revolvimento aprofundado do conjunto fático-probatório contido nos autos da ação penal de origem, o que é inviável na estreita via do habeas corpus. Precedentes. Ordem denegada. (HC 110283, Relator(a): JOAQUIM BARBOSA, Segunda Turma, julgado em 26-06-2012, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-157 DIVULG 09-08-2012 PUBLIC 10-08-2012)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 116.442

Segunda Turma · Rel. Cármen Lúcia · j. 06/11/2013

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL PENAL. CRIME DE ESTUPRO. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROFERIDO NO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO DA DEFESA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA APÓS O TRANSCURSO DO PRAZO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS IMPRÓPRIO NA VIA ELEITA. 1. Trânsito em julgado do acórdão objeto da impetração no Superior Tri…

HC 136.892

Segunda Turma · Rel. Ricardo Lewandowski · j. 04/04/2017

EMENTA: HABEAS CORPUS. SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. IMPETRAÇÃO COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE OU TERATOLOGIA. NÃO CONHECIMENTO. I – A orientação do STF é a de que não cabe habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal. Precedentes. II – Para verificar a alegada ausência …

HC 229.797

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 26/02/2024

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. INÉPCIA DA DENÚNCIA. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA E ACÓRDÃO CONDENATÓRIOS. PENA. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE MANIFESTA: AUSÊNCIA. 1. A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal consolidou-se no sentido da inviabilidade de utilização da via do habeas corpus como sucedâneo de revisão criminal, salvo em caso de manifesta ilegalidade. Precedentes. …

HC 110.250

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 26/06/2012

EMENTA: Habeas Corpus. Condenação transitada em julgado. Impossibilidade de admitir-se o writ constitucional como sucedâneo de revisão criminal. Exclusão de causa de aumento de pena e reconhecimento de continuidade delitiva. Inadmissibilidade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. Medida socioeducativa de internação. Adequação. Art. 122 da Lei nº 8.069/90. É pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido de que o habeas corpus não pode ser manejado como suce…

HC 104.920

Segunda Turma · Rel. Joaquim Barbosa · j. 21/09/2010

EMENTA: Agravo Regimental em Habeas Corpus. Sentença condenatória transitada em julgado. Inadmissibilidade da impetração como sucedâneo de revisão criminal. Reexame fático e probatório. Inviabilidade. Precedentes. A sedimentada jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal não admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recursos ou de revisão criminal. A realização de aprofundado reexame do conjunto fático-probatório coligido nos autos é inviável na estreita via do…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.