JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 695.663

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – ARE 695.663, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Abono de permanência. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. O direito ao abono de permanência foi deferido com fundamento na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas dos autos, cujo reexame é inviável em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279 do STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 695663 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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