JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 773.889

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
12/12/2013

STF – ARE 773.889, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 12/12/2013

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO EXTEMPORÂNEO. INTERPOSIÇÃO ANTES DO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 24.11.2009. Esta Corte tem firme jurisprudência no sentido de que é extemporâneo o recurso extraordinário interposto antes do julgamento de embargos de declaração opostos no Tribunal de origem e sem que tenha ocorrido ulterior ratificação. Precedentes. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 773889 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-244 DIVULG 11-12-2013 PUBLIC 12-12-2013)
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