JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 741.414

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/12/2013
Data de publicação
07/03/2014

STF – RE 741.414, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 03/12/2013, p. 07/03/2014

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no recurso extraordinário. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Repercussão geral. Reconhecimento. Devolução à origem, nos termos do art. 543-B do CPC. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Esta Corte no exame do RE nº 560.900/DF-RG, Relator o Ministro Joaquim Barbosa, reconheceu a repercussão geral do tema relativo à validade, ou não, da restrição à participação em concurso público de candidato que responde a processo criminal. 3. Manutenção da decisão que, com base no art. 328, parágrafo único, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, determinou a devolução dos autos ao Tribunal de origem, para observância do disposto no art. 543-B do Código de Processo Civil. 4. Agravo regimental não provido. (RE 741414 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 03-12-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-045 DIVULG 06-03-2014 PUBLIC 07-03-2014)
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