JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 635.187

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
05/12/2013

STF – RE 635.187, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 05/12/2013

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Servidor Militar. Artigo 40, § 2º, da Constituição Federal. Inaplicabilidade. Pensões. Acumulações. Diferentes fundamentos legais. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. A Corte já se manifestou no sentido de que não se aplica aos militares a vedação imposta aos servidores públicos civis constante do art. 40, § 2º, da Constituição Federal. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, a análise da legislação local e o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 280 e 279/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 635187 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 04-12-2013 PUBLIC 05-12-2013)
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