JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.343.376

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
07/01/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.343.376, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 14/12/2021, p. 07/01/2022

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Eleitoral. Cassação de Mandato. Inelegibilidade. Lei Complementar 64/90. Constitucionalidade. Inteligência da ADI 4.089. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Negado provimento ao agravo regimental. (ARE 1343376 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-249 DIVULG 17-12-2021 PUBLIC 07-01-2022)
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