- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 19/11/2013
- Data de publicação
- 04/12/2013
STF – HC 118.514, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 19/11/2013, p. 04/12/2013
EMENTA: HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. CRIME DE FURTO. MOCHILA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. REPROVABILIDADE DA CONDUTA. QUESTÕES DEFENSIVAS NÃO APRECIADAS PELA CORTE ESTADUAL. CONCESSÃO DE OFÍCIO DA ORDEM. 1. A pertinência do princípio da insignificância deve ser avaliada considerando os aspectos relevantes da conduta imputada. 2. A habitualidade e a reincidência delitiva revelam reprovabilidade suficiente a afastar a aplicação do princípio da insignificância. 3. Pendentes de apreciação pela Corte de Apelação outras teses defensivas – inexistência da prova qualificadora, reconhecimento do delito na forma tentada, alteração da pena-base e abrandamento do regime inicial de cumprimento da pena. 4. Ordem denegada, com concessão de habeas corpus, de ofício, para a remessa da ação penal de origem ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para complementação do julgamento do recurso de apelação. (HC 118514, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 19-11-2013, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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