JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.700

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
14/12/2021
Data de publicação
23/02/2022

STF – AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.700, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 14/12/2021, p. 23/02/2022

Ementa

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Poder conferido “a qualquer Deputado” estadual para, individualmente, requisitar informações sobre atos do Poder Executivo. Impossibilidade. 3. Faculdade conferida pela Constituição ao Poder Legislativo colegiadamente. 4. Precedentes: ADI 3046 e RE-RG 865.401. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “A qualquer Deputado” constante do caput do art. 101 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro. (ADI 4700, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 14-12-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-036 DIVULG 22-02-2022 PUBLIC 23-02-2022)
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