JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.106

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
03/06/2025
Data de publicação
10/06/2025

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.545.106, Rel. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, j. 03/06/2025, p. 10/06/2025

Ementa

EMENTA Direito constitucional. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Ação direta de inconstitucionalidade estadual. Emenda à Constituição do Estado do Rio de Janeiro nº 74, de 2019. Autorização de livre acesso a deputados estaduais, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, aos órgãos e às empresas da administração pública estadual direta e indireta, para fins de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar. Inconstitucionalidade. Precedentes. Acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ausência de argumentos aptos a infirmar a decisão agravada. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. A autorização para o livre acesso a deputados estaduais aos órgãos e às empresas da administração pública direta e indireta de determinado ente federativo, independentemente de serem membros de comissões permanentes ou temporárias da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro, com o objetivo específico de fiscalização de assuntos relacionados à atividade parlamentar, constitui hipótese já declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. A disposição da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, ao pretender densificar, no âmbito estadual, pelo princípio da simetria, o disposto no art. 49, inciso X, da Constituição da República, viola tal dispositivo constitucional, na medida em que confere poderes de fiscalização individuais aos parlamentares, a despeito de a Constituição exigir atuação colegiada das casas legislativas. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (ARE 1545106 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 03-06-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-06-2025 PUBLIC 10-06-2025)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.001

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN · j. 12/08/2025

Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ART. 174 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEIS ORGÂNICAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DE SEU TRIBUNAL DE CONTAS. PROCURADORIA ESPECIAL JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS. PRETENSÃO DE ADOÇÃO DO MESMO REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AOS MEMBROS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 130 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESCABIMENTO DE ADI CONTRA DIPLOMA NORMATIVO MUNICIPAL.…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 78.499

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 15/09/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Majoração automática dos subsídios dos deputados estaduais vinculada aos valores fixados para os deputados Federais. Impossibilidade. ADIs 6.545 e 6.437. Reclamação provida. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido de medida liminar, proposta contra a sentença proferida pelo Juízo da 15ª Vara de Fazenda Pública da Com…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.371.908

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 30/09/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADI PROPOSTA PERANTE A CORTE DE JUSTIÇA LOCAL. DECRETO LEGISLATIVO 08/2018 EDITADO PELA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEI ESTADUAL 8.175/2018, DE ORIGEM PARLAMENTAR, QUE REGULAMENTA O FECHAMENTO OU TRANSFERÊNCIA DE UNIDADES DE ENSINO PÚBLICO NAQUELE ESTADO. NORMA DECLARADA INCONSTITUCIONAL PELA PRIMEIRA TURMA DO STF POR TRATAR DE MATÉRIA SUJEITA À RESERVA DA ADMINISTRAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE N…

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 4.700

Tribunal Pleno · Rel. GILMAR MENDES · j. 14/12/2021

Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Poder conferido “a qualquer Deputado” estadual para, individualmente, requisitar informações sobre atos do Poder Executivo. Impossibilidade. 3. Faculdade conferida pela Constituição ao Poder Legislativo colegiadamente. 4. Precedentes: ADI 3046 e RE-RG 865.401. 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da expressão “A qualquer Deputado” constante do caput do art. 101 da Constituição…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.301.579

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 11/03/2024

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTRA LEI ESTADUAL. EXIGÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR EM HIPÓTESE NÃO PREVISTA NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA. RECONHECIMENTO DA CONSTITUCIONALIDADE DA LEI 2.531/1999 DO ESTADO DO AMAZONAS. AGRAVO IMPROVIDO. I — Consoante jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, o Poder Constituinte Decorrente não pode ampliar as hipóteses de…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.