JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 759.419

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
04/12/2013

STF – ARE 759.419, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 04/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RECURSO DESERTO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. AUSÊNCIA DE QUESTÃO CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. Recurso extraordinário que traz controvérsia acerca de declaração de deserção de recurso inominado ante à incorreta comprovação de recolhimento do preparo, questão que passa necessariamente pela análise da legislação infraconstitucional pertinente. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 759419 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-238 DIVULG 03-12-2013 PUBLIC 04-12-2013)
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