JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.573

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/11/2014
Data de publicação
03/02/2015

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 614.573, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 04/11/2014, p. 03/02/2015

Ementa

EMENTA Agravo regimental no recurso extraordinário. FGTS. Planos econômicos. Correção. Direito adquirido. Inexistência. Precedentes. 1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 226.855/RS, assentou não existir direito adquirido à correção dos saldos das contas vinculadas do FGTS pelos índices inflacionários expurgados em julho de 1987 (Plano Bresser), maio de 1990 (Plano Collor I) e fevereiro de 1991 (Plano Collor II). 2. Agravo regimental não provido. (RE 614573 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 04-11-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-022 DIVULG 02-02-2015 PUBLIC 03-02-2015)
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