JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 751.934

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
18/12/2013

STF – AI 751.934, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 18/12/2013

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL AGRAVO DE INSTRUMETO. CONSTITUCIONAL. PENSÃO ALIMENTÍCIA. FIXAÇÃO EM SALÁRIOS MÍNIMOS. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que, em se tratando de pensão alimentícia, é possível sua fixação em salários mínimos. Precedentes: RE 629.668, Rel. Min. Dias Toffoli, o RE 166.586, Rel. Min. Marco Aurélio, o RE 603.496-AgR, Rel. Min. Ayres Britto, AI 567.424 AgR, Rel. Min. Gilmar Mendes, e ARE 727.009 AgR, Relª. Minª. Cármen Lúcia. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 751934 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 12-11-2013, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-250 DIVULG 17-12-2013 PUBLIC 18-12-2013)
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