JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 930.540

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/03/2016
Data de publicação
25/04/2016

STF – ARE 930.540, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/03/2016, p. 25/04/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. NECESSIDADE DE REEXAME DO MATERIAL PROBATÓRIO. SÚMULA 279/STF. CONDENAÇÃO DE PENSÃO VITALÍCIA EM SALÁRIOS MÍNIMOS. REPERCUSSÃO GERAL. POSSIBILIDADE. 1. Para dissentir do acórdão recorrido e concluir pela existência das inconstitucionalidades apontadas, seria necessária a análise do material fático probatório constante dos autos, procedimento inviável em sede de recurso extraordinário. 2. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional em análise e reafirmou a jurisprudência da Corte, no sentido de que não viola o art. 7º, IV, da Constituição a fixação de pensão alimentícia com base no salário mínimo. (ARE 842.157-RG, Rel. Min. Dias Toffoli). 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 930540 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-03-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-078 DIVULG 22-04-2016 PUBLIC 25-04-2016)
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